A Constituição Brasileira de 1988 foi um marco para o país e um ponto de virada na história da educação inclusiva. Até então, o atendimento às pessoas com deficiência era marcado por práticas segregadas e de caráter assistencialista.
Com a nova Constituição e, posteriormente, com a Declaração de Salamanca (1994), que defendeu que a educação de pessoas com deficiência deveria ocorrer preferencialmente no sistema educacional regular, o Brasil passou a consolidar políticas voltadas à inclusão. Desde então, foram criadas leis e programas que ampliaram o direito à acessibilidade, um exemplo é o Atendimento Educacional Especializado (AEE).
A educação inclusiva e a educação socioemocional compartilham o mesmo propósito: promover ambientes de aprendizagem acolhedores, seguros e respeitosos, onde todos possam aprender e conviver. Pesquisas da UNESCO e da CASEL (Collaborative for Academic, Social and Emotional Learning) indicam que escolas que desenvolvem competências como empatia, autorregulação e colaboração criam condições mais favoráveis para a inclusão e o sentimento de pertencimento.
Atualmente, o tema continua sendo discutido nas escolas, famílias e nas políticas públicas. Em outubro de 2025, foi publicado o Decreto nº 12.686, que, logo no início do texto, amplia o público atendido pela educação inclusiva, incluindo pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista e com altas habilidades ou superdotação.
O que muda com o Decreto nº 12.686/2025:
Inclusão em todos os níveis de ensino: A Educação Inclusiva passa a ser abordada de forma transversal, sendo oferecida em todos os níveis, etapas e modalidades em classes comuns para estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), altas habilidades e superdotação.
Laudo médico não é mais uma exigência: as famílias não precisarão apresentar nenhum tipo de diagnóstico médico para conseguir o Atendimento Educacional Especializado (AEE) ou a outro profissional para apoiar.
Novo procedimento com estudo de caso e plano de atendimento personalizado: estudo de caso com a participação da família, escola e estudante para identificar as barreiras e necessidades de apoio. A partir do estudo de caso, deve ser produzido um documento chamado de Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), que servirá para orientar o apoio dado ao estudante.
Exigências de formação: O professor do AEE deve ter formação docente em um curso específico de, no mínimo, 80 horas. O profissional de apoio deve ter o ensino médio completo e também o curso específico de, no mínimo, 80 horas. O decreto também manifesta que a União ofertará formações continuadas junto com estados e municípios.
Instituição de instrumento de articulação entre União, estados e municípios: criação da Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, instrumento de articulação entre União, estados, municípios para implementação da política, com apoio técnico, financeiro e bolsas de formação.
Ainda das mudanças legais, práticas inclusivas não dependem apenas de políticas e procedimentos, mas também da preparação socioemocional de professores e profissionais de apoio. Pesquisas, como a revisão Teacher Emotional Competence for Inclusive Education, indicam que autoconhecimento, empatia e regulação emocional são fundamentais para mediar conflitos, promover participação diversificada e criar ambientes de aprendizagem acolhedores. A educação inclusiva, ao valorizar a diversidade e o respeito às singularidades, fortalece as habilidades socioemocionais dos estudantes, promovendo equidade, pertencimento e um aprendizado significativo para todos.



